RELAÇÕES DO SESMT
Quando falamos em relações, verificamos que existe uma interface muito ampla entre o que cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho realizar e o que é atribuído á Comissão Interna de Prevenção de Acidente. Por isso é importante que exista sintonia entre ambos. Além de evitar que desenvolvam trabalhos paralelos, essa medida permite que esses dois organismos façam uma divisão do trabalho, de modo a não sobrecarregar seus componentes.
A letra "b" do item 6.4, da NR-6 - Equipamentos de Proteção Individua, Portaria n°3.214/78, prevê que, não havendo Sesmt, cabe a Cipa a recomendação do equipamento de proteção individual adequado ao risco.
A letra "e" do item 4.12 da NR-4, Portaria n°11/90, dispõe que Sesmt deve manter permanente relacionamento com a Cipa, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la e atendê-la conforme dispõe na NR-5.
Relações do Sesmt que têm interface com a Cipa
O Sesmt nas pequenas e médias empresas
A letra "b" do item 6.4, da NR-6 - Equipamentos de Proteção Individua, Portaria n°3.214/78, prevê que, não havendo Sesmt, cabe a Cipa a recomendação do equipamento de proteção individual adequado ao risco.
A letra "e" do item 4.12 da NR-4, Portaria n°11/90, dispõe que Sesmt deve manter permanente relacionamento com a Cipa, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la e atendê-la conforme dispõe na NR-5.
Relações do Sesmt que têm interface com a Cipa
- Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seu componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até eliminar, os riscos ali existentes á saúde do trabalhador.
- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação de risco a este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou a características do agente assim o exijam.
- Elaboração e implantação pelo Sesmt dos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso a Cipa só colabora no desenvolvimento da implantação.
- O Sesmet assessora a Cipa no que se refere a elaboração de mapa de riscos.
- Participação conjunta da Cipa e do Sesmt na análise das causas das doenças e acidentes de trabalho.
- Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
- Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente.
O Sesmt nas pequenas e médias empresas
No quadro de dimensionamento do Sesmt, nota-se que as pequenas empresas (com até 50 empregados) e uma boa parte das médias empresas (com até 500 empregados) estão desobrigadas a possuir Sesmt. Essa, portanto, é uma loucura considerável deixada na legislação.
Pode-se contudo, buscar o apoio de uma assessoria técnica para a condução dos trabalhos inerentes a Cipa. A própria NR-4, no seu item 4.14, reconhece isso, pois dispõe que pequenas empresas se reúnam e formem um sesmt interempresas, para dar apoio ás atividades de prevenção ligadas á saúde e segurança dos trabalhadores.
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