MAPA DE RISCOS

    O diário oficial da união de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do departamento nacional de segurança e saúde do trabalhador (DNSST) que implantou a obrigatoriedade da elaboração de mapa de riscos por parte da Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas.
    O mapa consiste em um levantamento dos pontos de risco existentes nos diferentes setores das empresas, a fim de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
    A partir de uma planta baixa de casa de seção levantam-se todos os tipos de riscos, os quais são classificados de acordo com o grau de perigo: pequeno, médio e grande, o que são agrupados em cinco grupos: vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo correspondente a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.
    A intenção é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos integrantes da CIPA os principais problemas da respectiva unidade. Na planta de seção, exatamente no local em que se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.
    O mapa deve ser deixado em local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno com diâmetro de 2,5 cm; médio, com diâmetro de 5,0 cm; e grande, com diâmetro de 10,0 cm.
    A empresa irá receber o levantamento e terá o prazo de 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso esses prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.

                                     Cores usadas no mapa de risco e tabela de gravidade; 



Tabela de Gravidade;


Tabela descritivas dos riscos ambientais; 



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