Perguntas e Respostas NR-27: Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.
A que se refere a NR-27?
Resposta: A NR-27 refere-se ao registro profissional do técnico em segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem deverá efetuar o registro do Técnico de Segurança do Trabalho?
Resposta: O registro de Técnico em Segurança do Trabalho será efetuado pela secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
A quem será concedido o certificado de Técnico em Segurança do Trabalho?
Resposta:
Resposta: O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado á SSST ou ás DRT's ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
O que deverá constar no requerimento?
Reposta: O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:
Resposta: A NR-27 refere-se ao registro profissional do técnico em segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem deverá efetuar o registro do Técnico de Segurança do Trabalho?
Resposta: O registro de Técnico em Segurança do Trabalho será efetuado pela secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
A quem será concedido o certificado de Técnico em Segurança do Trabalho?
Resposta:
- Ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
- Ao portador de registro de supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ao portador de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasild, de acordo com a legislação em vigor.
Resposta: O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado á SSST ou ás DRT's ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
O que deverá constar no requerimento?
Reposta: O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:
- Cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constante nas alíneas "a" "b" "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
- Cópia autenticada da carteira de identidade (RG).
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