Perguntas e Respostas NR-27: Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.

A que se refere a NR-27? 
Resposta: A NR-27 refere-se ao registro profissional do técnico em segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem deverá efetuar o registro do Técnico de Segurança do Trabalho?
Resposta: O registro de Técnico em Segurança do Trabalho será efetuado pela secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).

A quem será concedido o certificado de Técnico em Segurança do Trabalho?
Resposta:

  1. Ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; 
  2. Ao portador de registro de supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  3. Ao portador de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasild, de acordo com a legislação em vigor. 
A quem deverá ser encaminhado o requerimento do registro? 
Resposta: O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado á SSST ou ás DRT's ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.

O que deverá constar no requerimento?
Reposta: O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:

  1. Cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constante nas alíneas "a" "b" "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
  2. Cópia autenticada da carteira de identidade (RG).  




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