Perguntas e Respostas NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Quem está obrigado a organizar uma CIPA e mantê-la em funcionamento? 
Resposta: As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT.  

Qual é o objetivo geral da CIPA? 
Resposta: A CIPA tem como objetivo geral observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes, e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto á prevenção de acidentes. 


Quais são as proporções mínimas para composição da CIPA? 
Resposta: A CIPA deverá ser formada a partir de 20 empregados para as empresas de risco 3 e 4, a partir de 51 empregados para risco 2 e a partir de 501 empregados para risco 1, acordo com o quadro I  da NR-5. 


A quantos mandatos consecutivos poderão os titulares da CIPA, indicados pelo empregador, ser reconduzidos? 
Resposta: Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos. 


Quando se faz o registro da CIPA? 
Resposta: Depois de organizada, a CIPA deverá ser registrada no órgão regional do MTE até 10 dias após a eleição. 


Como se faz o registro da CIPA? 
Resposta: O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho e ou ao Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia da ata de eleição e de instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização. 


Em caso de empate, qual é o critério usado para desempatar? 
Resposta: Caso haja empate, assumirá o candidato que estiver a mais tempo no estabelecimento. 



https://hotm.art/ZdzGuSqR

Comentários

  1. nossa gostei muito,me ajudou muito...
    vlw!!!

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  2. Ola. Fui eleito parte da CIPA em agosto/2013 por parte dos funcionários. Minha empresa possui três prédios. Serei transferido para outro predio por volta de outubro/2013. Perco o mandato da CIPA ? caso esse predio no qual hoje faço parte vier a "fechar", perco o mandato da CIPA ? e sobre a estabilidade, tambem perderei ?
    obrigado.

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  3. Olá! Sou cipeiro e estou com um problema na minha empresa que é o seguinte: À duas reuniões que colocamos os mesmos problemas que está acontecendo no canteiro em ata e a empresa junto com o tecnico de segurança não fazem nada para resolver. Lembrando que o tecnico é puxa saco da empresa.
    Como agir? Qual o praso que a empresa tem resolver?

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  4. Olá! Sou cipeiro e estou com um problema na minha empresa que é o seguinte: À duas reuniões que colocamos os mesmos problemas que está acontecendo no canteiro em ata e a empresa junto com o tecnico de segurança não fazem nada para resolver. Lembrando que o tecnico é puxa saco da empresa.
    Como agir? Qual o praso que a empresa tem resolver?

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